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09/06/09
Prorrogado até o dia 01/07/2010, o prazo para o início das obras das ZPEs criadas até 13/10/1994
A Lei nº 11.941, de 27/05/2009, estabeleceu, em seu art. 8º, que “o prazo a que se refere o art. 25 da Lei nº 11.508, de 20/07/2007, fica prorrogado até o dia 01 de julho de 2010”. Este artº 25, por sua vez, determinava que “o ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se no prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação desta Lei, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação”.

Ou seja, as ZPEs criadas até 13/10/1994 – o que incluía todas as ZPEs criadas até então – teriam que iniciar suas obras de implantação até o dia 20/07/2008, sob pena de caducidade automática de sua autorização.

A Lei nº 11.732, de 30/07/2008, no entanto, determinou que aquele prazo de 12 (doze) meses deveria ser contado a partir da data de sua publicação (30/07/2008), ampliando em mais um ano o prazo para o início das obras de infra-estrutura daquelas ZPEs.

Mesmo esta ampliação se revelou insuficiente, dado que a regulamentação da Lei (o Decreto nº 6.814/2009) só foi publicada em 06/04/2009, menos de seis meses antes da data limite. E, evidentemente, ninguém iria começar tais investimentos antes de conhecer os detalhes dessa regulamentação.

A extensão do prazo para 01/07/2010 elimina o risco de caducidade imediata e concede um tempo satisfatório para os detentores de autorização para implantar ZPEs programarem adequadamente seus investimentos.

Fonte: ABRAZPE, 09/06/2009
 
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